STJ AREsp 3117456
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES ORIGINÁRIOS NÃO REFUTADOS: SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXCESSIVO. TESES DE DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL SEM ENFRENTAMENTO CONCRETO DOS ÓBICES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO BATISTA DE PAULO JESUS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 1.713): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Nas razões, a parte agravante argumenta que houve a implementação de todos os requisitos e pressupostos de admissibilidade do recurso especial, cabendo a reforma da decisão. Sustenta que o acórdão é único e que a não indicação de capítulo ou lauda não impede a análise do feito, pois teria havido violação da norma infraconstitucional. Defende que não se limitou a afirmar genericamente a impugnação de todos os pontos, tendo enfrentado todos os fundamentos do acórdão. Alega que as matérias tratadas no recurso especial são de natureza jurídica e não de reanálise probatória, e que a exigência de indicação de folhas ou capítulos configura formalismo excessivo sem amparo normativo. Argumenta, quanto à Súmula 7/STJ, que busca análise de direito, notadamente sobre a aplicação da fração de 1/2 do art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 e sobre o regime prisional fechado, os quais careceriam de fundamentação adequada. Pugna pelo provimento do agravo regimental para admitir o recurso especial e dar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES ORIGINÁRIOS NÃO REFUTADOS: SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXCESSIVO. TESES DE DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL SEM ENFRENTAMENTO CONCRETO DOS ÓBICES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental não conhecido.