STJ AREsp 3029772
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECUAL PREJUDICADO. 1. Segundo entendimento desta Corte, está prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento, quando se verifica superveniente prolação de sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para julgar prejudicado o recurso especial, ante a perda de objeto. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R L M contra decisão monocrática desta Relatoria que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que se observe o resultado da questão de direito do recurso especial afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia, Tema 1.378, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que houve perda superveniente do objeto do recurso especial e do agravo em recurso especial, em razão da prolação de sentença de mérito na ação de busca e apreensão e da interposição de apelação pelo Banco, o que tornaria inútil o sobrestamento e a remessa para juízo de conformação com o tema repetitivo. Aduz que a decisão monocrática teria incorrido em equívoco ao determinar o sobrestamento com base no Tema 1.378, porque a controvérsia dos autos diria respeito à capitalização diária dos juros sem adequada informação da taxa efetiva, e não à limitação das taxas de juros pela média de mercado do Banco Central. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fls. 609/618). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECUAL PREJUDICADO. 1. Segundo entendimento desta Corte, está prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento, quando se verifica superveniente prolação de sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para julgar prejudicado o recurso especial, ante a perda de objeto.