STJ HC 1072979
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FRANCISCO FERREIRA LIMA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 71-72, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista tratar-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador da origem. O agravante sustenta apenas reitera as razões de mérito. Afirma que houve constrangimento ilegal por excesso de execução, pois, embora tenha preenchido o requisito objetivo para progressão ao regime aberto em 07/02/2026 e o requisito subjetivo, com atestado de bom comportamento carcerário e avaliação psicológica sem indicativos de periculosidade atual (fls. 73-74 e 84-85), permanece indevidamente em regime fechado, em razão de entrave burocrático decorrente da remessa do processo de execução penal à Comarca de Sinop/MT, instaurando "limbo processual" entre os juízos do DF e de MT. Requer, por isso, o reconhecimento do constrangimento ilegal e a imediata progressão ao regime aberto, com expedição de alvará liberatório para cumprimento da pena em Sinop/MT. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.