Decisão · STF

STF RE 1424908 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-09-04publicado em 2023-10-17
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Acumulação de proventos de duas aposentadorias de cargos acumuláveis com vencimentos de cargo em comissão. Possibilidade. 4. Inaplicável, ao caso, o tema 921 da repercussão geral, por se tratar de questão diversa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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