Decisão · STJ

STJ HC 1068725

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEBERTON MARCELO DA SILVA SOUZA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 158): HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). AFASTAMENTO FUNDAMENTADO NA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E NO MODUS OPERANDI (DELIVERY E REITERAÇÃO). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO E INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada. Nas razões, a parte agravante alega que há flagrante ilegalidade pelo desrespeito ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a habitualidade delitiva não se comprovou e o uso de delivery não demonstra sofisticação - a utilização de delivery não extrapola a dinâmica ordinária do comércio informal - e, isoladamente, não autoriza a negativa do tráfico privilegiado. Argumenta que não houve confissão de reiteração criminosa - Weberton foi categórico em afirmar que era um traficante de primeira jornada -, inexistindo declaração de que se dedicava de forma habitual ao tráfico. Sustenta que o regime inicial fechado foi fixado sem fundamentação concreta, porque a pena foi aplicada no mínimo legal e apenas uma circunstância judicial (quantidade de drogas) foi valorada negativamente, o que não autoriza regime mais gravoso. Defende que o agravo regimental deve ser provido para reconhecer a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e fixar o regime semiaberto. Não foi aberto prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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