Decisão · STJ

STJ HC 1061228

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-12-14publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA MAIS DE UM ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, em razão da impugnação de mais de um ato coator em uma única impetração. 2. As agravantes, presas temporariamente com prisão convertida em preventiva, alegam excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário e ilegalidade da prisão preventiva de uma das pacientes, que se encontra no nono mês de gravidez de risco, em violação ao art. 318-A do CPP e ao HC Coletivo 143.641/SP. 3. As agravantes sustentam que a cisão das impetrações na origem decorreu de questões procedimentais do TJSP, mas que a ilegalidade alegada é idêntica e umbilicalmente ligada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 691/STF e apreciar habeas corpus que impugna mais de um ato coator em uma única impetração, considerando a alegação de ilegalidade da prisão preventiva de gestante e o excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais, como decisões teratológicas ou desprovidas de fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que cada ato coator deve ser impugnado por meio de habeas corpus específico, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal e ao princípio do juiz natural. 7. A alegação de ilegalidade da prisão preventiva de gestante e o excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 691/STF, considerando que as impetrações na origem foram cindidas em razão de atos coatores distintos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator é inviável, sendo necessária a impetração de habeas corpus específico para cada ato atacado. 2. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais, como decisões teratológicas ou desprovidas de fundamentação. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BEATRIZ SOUZA GREGORIO e STEFANI ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA RODRIGUES contra decisão às fls. 191-193, que indeferiu liminarmente o writ, por incidência da Súmula n. 691/STF. Em suas razões, as agravantes - presas temporariamente, com prisão convertida em preventiva como incursas no art. 33 da Lei n.º 11.343/06 - alegam a possibilidade de afastamento do óbice da Súmula 691/STF e o excesso de prazo para o julgamento do HC originário, previsto somente para o dia 28/01/2026. Argumentam que, embora a decisão aponte a existência de dois HCs na origem, as Pacientes figuram no mesmo processo penal, respondendo pelos mesmos fatos. A cisão das impetrações na origem decorreu de questões procedimentais do TJSP, mas a ilegalidade (prisão preventiva de gestante e excesso de prazo) é idêntica e umbilicalmente ligada. Afirmam que há razão para a mitigação da Súmula 691/STF, tendo em vista que Stefani está no 9º mês de gravidez de risco, há excesso de prazo para o julgamento e violação aos arts. 318-A do CPP e HC Coletivo 143.641/SP. Requer seja reconsiderada a decisão, afastando-se a incidência da Súmula 691/STF, concedendo-se a ordem, ou a submissão do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA MAIS DE UM ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, em razão da impugnação de mais de um ato coator em uma única impetração. 2. As agravantes, presas temporariamente com prisão convertida em preventiva, alegam excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário e ilegalidade da prisão preventiva de uma das pacientes, que se encontra no nono mês de gravidez de risco, em violação ao art. 318-A do CPP e ao HC Coletivo 143.641/SP. 3. As agravantes sustentam que a cisão das impetrações na origem decorreu de questões procedimentais do TJSP, mas que a ilegalidade alegada é idêntica e umbilicalmente ligada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 691/STF e apreciar habeas corpus que impugna mais de um ato coator em uma única impetração, considerando a alegação de ilegalidade da prisão preventiva de gestante e o excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais, como decisões teratológicas ou desprovidas de fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que cada ato coator deve ser impugnado por meio de habeas corpus específico, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal e ao princípio do juiz natural. 7. A alegação de ilegalidade da prisão preventiva de gestante e o excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 691/STF, considerando que as impetrações na origem foram cindidas em razão de atos coatores distintos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator é inviável, sendo necessária a impetração de habeas corpus específico para cada ato atacado. 2. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais, como decisões teratológicas ou desprovidas de fundamentação.
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