Decisão · STF

STF Rcl 60361 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-09-04publicado em 2023-10-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 246 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária do Município de Arujá pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Inexistência de condenação automática. Ausência de fiscalização por parte do Município de Arujá devidamente demonstrada com base no conjunto fático-probatório dos autos. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, os quais são incompatíveis com a via reclamatória. 2. Agravo regimental não provido.
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