Decisão · STF

STF Rcl 58847 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-09-04publicado em 2023-10-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Valor irrisório atribuído à causa. Fixação da multa no valor de um salário mínimo. Razoabilidade. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. 1. Ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Aplicação da diretriz inscrita no § 4º do art. 1.021 do CPC em observância ao postulado da razoabilidade, para fins de adequação da medida a sua finalidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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