Decisão · STJ

STJ AREsp 2976013

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-27publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, não deu provimento ao agravo regimental. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, a reforma do julgado, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIEGO CARDOSO DE OLIVEIRA opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 1.253-1.267, em que o agravo regimental não foi provido. O embargante sustenta, em síntese, que há omissão no julgado, pois, segundo alegou, o acórdão deixou de analisar: a ausência de diligências preliminares a corroborar as denúncias anônimas que ensejaram a expedição de mandado de busca e apreensão em seu desfavor; que o reconhecimento do tráfico privilegiado no caso não se confunde com alteração jurisprudencial superveniente. Pleiteia, portanto, a integração do julgado e a atribuição de efeitos infringentes ao recurso. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, não deu provimento ao agravo regimental. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, a reforma do julgado, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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