Decisão · STF

STF ADI 6481 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-09-04publicado em 2023-09-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. São cabíveis os embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à prestação de esclarecimento ou à correção de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. 2. Os aclaratórios não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. Precedentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
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