STF ADI 6481 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. São cabíveis os embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à prestação de esclarecimento ou à correção de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
2. Os aclaratórios não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. Precedentes.
3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.