Decisão · STJ

STJ HC 1024951

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-06publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS DENEGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VANIA DE SOUZA NOVAIS ao acórdão da Sexta Turma desta Corte, assim ementado (fl. 471): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DETRAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirmou que o pedido de detração não foi objeto específico de recurso da defesa, caracterizando indevida supressão de instância. 2. O Juízo de primeiro grau consignou que a detração do tempo de prisão domiciliar não tem o condão de alterar o regime fechado fixado para o início do cumprimento da pena. 3. O revolvimento do conjunto fático-probatório para desconstituir a conclusão da origem é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada. Nas razões, a defesa do embargante alega a existência de erro evidente e omissão no acórdão embargado. Aduz que, ao indeferir o pedido de detração do período de prisão domiciliar, a Sexta Turma apoiou-se em fundamento de primeiro grau - foi expressamente consignado pelo Juiz de primeiro grau que a detração não tem o condão de alterar o regime fechado fixado para o início do cumprimento da pena (fl. 474) - quando, no seu entender, a detração somente passou a ter efeitos modificativos relevantes após a redução da pena em sede recursal, no julgamento das apelações pelo TRF3 (fls. 480/481). Afirma que o TRF3 fixou a pena definitiva em 5 anos e 10 meses de reclusão e que, efetuada a detração do período de 1 ano, 10 meses e 14 dias de prisão domiciliar, o quantum remanescente resulta em 3 anos, 11 meses e 26 dias, inferior a 4 anos, o que interfere diretamente no regime inicial por permitir o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal (fl. 481). Argumenta, ainda, que o acórdão embargado incorreu em omissão porque não apreciou o pedido de detração a partir da pena final fixada no julgamento da apelação, tendo utilizado base de cálculo inidônea - a fundamentação do Juiz de primeiro grau, associada a pena posteriormente reduzida (fl. 481). Ao final, requer o suprimento da omissão e o saneamento do erro evidente, com efeitos infringentes, para reconhecer que, detraindo-se o período de prisão cautelar domiciliar da pena final imposta pelo TRF3 - e não da pena fixada em primeiro grau - há modificação do regime inicial de cumprimento de pena, por restar quantum inferior a 4 anos (fl. 482). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS DENEGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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