Decisão · STJ

STJ AREsp 3031575

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-28publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OUTORGA DE PODERES. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RESP E DO ARESP. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial pacificou entendimento de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso deve ter data anterior ou coincidente com a de sua interposição. Ou seja, se a representação com data posterior não convalida o recurso interposto em data anterior. 2. A decisão agravada registrou a ausência da representação (procuração) do causídico que substabeleceu o subscritor do recurso especial e do agravo. Intimada, por duas vezes, a regularizar a representação, a defesa apresentou procuração com data posterior à da interposição dos referidos recursos e também dos embargos de declaração. Assim, deve ser referendada a aplicação do disposto na Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCO ANTONIO BARBOSA SILVA FILHO e MAXSUELL ANDREY BATISTA BARBOSA agravam de decisão da Presidência do STJ, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, ao argumento de que "a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial" (fl. 801). Intimada para regularizar a representação, a defesa apresentou mandato de procuração com data posterior à da oposição dos embargos de declaração de fls. 805-814. A defesa alega que regularizou a representação em 6/11/2025, dentro do prazo determinado (arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC) e que, dessa forma, não seria adequada a incidência do disposto na Súmula n. 115 do STJ. Acrescenta que, uma vez determinada a regularização da representação processual, não cabe exigir que tal representação tenha data anterior. Aduz: "se o relator intima para sanear, admitir somente procuradores com data anterior contradiz o próprio instituto do saneamento" (fl. 850). Pleiteia o provimento do agravo regimental, a fim de que seja determinado o regular julgamento dos embargos de declaração. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OUTORGA DE PODERES. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RESP E DO ARESP. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial pacificou entendimento de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso deve ter data anterior ou coincidente com a de sua interposição. Ou seja, se a representação com data posterior não convalida o recurso interposto em data anterior. 2. A decisão agravada registrou a ausência da representação (procuração) do causídico que substabeleceu o subscritor do recurso especial e do agravo. Intimada, por duas vezes, a regularizar a representação, a defesa apresentou procuração com data posterior à da interposição dos referidos recursos e também dos embargos de declaração. Assim, deve ser referendada a aplicação do disposto na Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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