Decisão · STJ

STJ REsp 2225123

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-28publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SOREL - SOCIEDADE REFLORESTADORA S.A. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 409/413, em que não conheci do recurso especial com amparo nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ e no fato de que o acórdão regional está amparado em fundamento constitucional, o que impede o exame da temática, relativa ao FAP, pelo STJ. Alega a agravante, em resumo, que a questão em debate tem índole infraconstitucional, pois o Tema 554 do STF não enfrentou o caso dos autos, em que se discute a legalidade do Decreto n. 6.957/2009 no tocante à alteração da alíquota do RAT/SAT, medida que não poderia ser feita por meio de norma infralegal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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