STJ AREsp 3045951
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO PORFIRIO DOS SANTOS e OUTRA contra decisão de lavra da Presidência do STJ (e-STJ fls. 259/261), em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, rebateu todos os fundamentos do juízo de prelibação negativo do recurso especial. Defende, em suma, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, alegando que "a controvérsia gira em torno da correta adequação da via recursal - se apelação ou agravo de instrumento - e da ocorrência de nulidade por omissão e negativa de prestação jurisdicional, conforme alegado em face dos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil e do artigo 93, IX, da Constituição Federal." (e-STJ fl. 269). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.217/1.226 É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.