Decisão · STJ

STJ HC 1066767

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-13publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON ROCHA DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 317): PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 226 DO CPP. INEVIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE QUE AS CONFISSÕES FORAM OBTIDAS SOB COAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Writ não conhecido. A parte agravante alega que há flagrante ilegalidade que impõe a superação do óbice processual, pois a condenação se apoia em reconhecimento nulo, delação isolada e testemunho referencial. Argumenta que as outras provas mencionadas na decisão agravada são juridicamente inexistentes, porquanto a delação do corréu carece de corroboração externa e os depoimentos policiais são de ouvir dizer, sem autonomia probatória. Sustenta que não se busca revolver fatos, mas requalificar juridicamente o conjunto indicado na decisão, em questão de direito submetida ao controle da legalidade por esta Corte. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou provimento do agravo para conceder a ordem de habeas corpus, seja para absolver o paciente Robson Rocha da Silva, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por manifesta insuficiência de provas válidas, seja para anular o processo desde o reconhecimento ilegal (fl. 328). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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