STJ REsp 2244218
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. contra acórdão proferido por esta eg. Quarta Turma, assim ementado: "CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM POUCOS BENEFICIÁRIOS. FALSO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES DA ANS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve violação do art. 1.022 do visto que a Corte de CPC/2015, origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite que o contrato de plano de saúde coletivo caracterizado como "falso coletivo" seja tratado como plano individual ou familiar, aplicando-se-lhes os critérios de reajustes segundo os índices da ANS." Precedentes. (AgInt no relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta REsp 2.126.901/SP, Turma, julgado em DJEN de ) 7/4/2025, 11/4/2025. 3. Recurso especial a que se nega provimento." (e-STJ, fl. 611) A parte embargante, em suas razões recursais, aponta: (i) omissão quanto à tese central do recurso especial: a necessária análise da natureza jurídica do contrato coletivo empresarial e a impossibilidade de sua descaracterização automática pelo simples fato de possuir menos de 30 vidas quando submetido ao regime de agrupamento obrigatório (pool de risco). (ii) contradição na fundamentação, pois, embora reconheça o caráter excepcional da caracterização do "falso coletivo" e a necessidade de verificação de índole abusiva, manteve a aplicação do regime dos planos individuais sem aferir a ilegalidade concreta dos reajustes. Devidamente intimada (e-STJ, fl. 625), a parte embargada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 628/631). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.