STJ AREsp 3125326
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIAN WESLEY OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 398/399). Em suas razões, o agravante sustenta a tempestividade do agravo regimental, indicando publicação em 4/2/2026, prazo de 5 dias, com termo inicial em 5/2/2026 e termo final em 9/2/2026 (fl. 404). Argumenta que o recurso especial e o agravo em recurso especial seguiram fielmente os procedimentos exigidos e que a decisão de inadmissão deve ser reformada, especialmente quanto à alegada intempestividade do especial (fl. 405). Defende que o recurso especial é regido pelo Código de Processo Civil, devendo a contagem de prazo observar o regime do CPC, pois os arts. 26 a 29 da Lei n. 8.038/1990 foram revogados pela Lei n. 13.105/2015 (fl. 405). Alega contradição da decisão agravada ao afirmar ausência de procuração e irregularidade de representação, apontando instrumento de mandato juntado à fl. 394, outorgado em 30/9/2024 e protocolado em 3/9/2024, com poderes ao Dr. Adriano Lopes Albino e à Dra. Jussara Albino Oda Moretti (fls. 406/407). No mérito, afirma ilegalidade patente na condenação por tráfico de drogas, destacando autorização da ANVISA, prescrições médicas para uso terapêutico de cannabis e inexistência de evidências de mercancia; pleiteia concessão de habeas corpus de ofício (fls. 407/408). Ainda quanto ao mérito, sustenta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, arguindo bis in idem na utilização da natureza e quantidade da droga para afastar ou modular a causa de diminuição (fls. 409/410). Requer, ao final, a reconsideração da decisão de fls. 398/399 ou a submissão do recurso ao órgão colegiado (fl. 410). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADA. Agravo regimental improvido.