STJ AREsp 2921801
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, embora o valor dos bens subtraídos não seja relevante, a reiteração delitiva - demonstrada pela multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio - afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS agrava da decisão de fls. 357-362, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Neste regimental, a defesa insiste na possibilidade de absolvição sumária do agravante, com base na aplicação do princípio da insignificância ao caso. Assevera que, "embora o agravante seja reincidente, no processo ora analisado, o valor do bem subtraído corresponde a R$ 62,69 (sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), ou seja, menos de que 5% do salário-mínimo vigente na época dos fatos" (fl. 375). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou o provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, embora o valor dos bens subtraídos não seja relevante, a reiteração delitiva - demonstrada pela multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio - afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.