Decisão · STJ

STJ REsp 2213865

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-16publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 370/375, em que dei provimento ao recurso especial de MARIILZA DOS SANTOS, em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante que " .. ação cautelar preparatória mencionada na decisão agravada é irrelevante para o caso concreto, quer seja porque o TJ/AL já analisou a validade do ato administrativo impugnado (afastando, por conseguinte, a pretensão de reintegração), quer seja porque todos os marcos prescricionais foram devida e amplamente debatidos pelo acórdão recorrido" (e-STJ fl. 388). Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja desprovido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →