Decisão · STJ

STJ HC 1076660

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONSONÂNCIA DO ATO COATOR COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHENIFER MACHADO ROSA contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a impetração em razão de o ato coator estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (fls. 34/37). Nas razões, a parte agravante alega, em síntese, que há contrariedade a dispositivos legais e consagrados entendimentos desta Corte e gravíssimo constrangimento ilegal, porque a paciente preencheria os requisitos para o indulto parcial do Decreto n. 11.302/2022. Argumenta que a decisão agravada parte de interpretação ampliativa de norma restritiva, em prejuízo da agravante, pois o art. 8º, I, do Decreto n. 11.302/2022 apenas veda a extensão do indulto às penas restritivas de direitos, não impedindo sua concessão após a reconversão em pena privativa de liberdade. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 41/49). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONSONÂNCIA DO ATO COATOR COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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