Decisão · STJ

STJ AREsp 3018112

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-15publicado em 2026-04-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RÉU. CARÁTER DÚPLICE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A sentença proferida em ação revisional de contrato bancário, em razão de seu caráter declaratório e dúplice, pode constituir título executivo judicial em favor do réu, permitindo-lhe promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de reconvenção e de condenação expressa, desde que definidos os critérios para apuração do saldo devido. 2. A aferição, em recurs o especial, da existência, liquidez e suficiência do título executivo formado em ação revisional de contrato pressupõe reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ e impede a modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MACEDO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial por entender que incidem os óbices das Súmulas 7 do STJ e 84 do STF. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal seria indevida, porque a controvérsia estaria claramente delineada, com exposição lógica da tese e transcrição do dispositivo pertinente, permitindo a exata compreensão do debate jurídico; afirma que o formalismo teria sido excessivo e que o prequestionamento, inclusive na modalidade implícita, estaria atendido (e-STJ, fls. 150-151). Aduz que o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça teria sido aplicado equivocadamente, uma vez que a insurgência versaria sobre qualificação jurídica de fatos incontroversos, sem necessidade de reexame de provas, buscando apenas definição jurídica diversa quanto à existência de título executivo judicial à luz do entendimento sobre caráter dúplice e eficácia executiva. Ao final, requer a reconsideração ou a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 159). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RÉU. CARÁTER DÚPLICE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A sentença proferida em ação revisional de contrato bancário, em razão de seu caráter declaratório e dúplice, pode constituir título executivo judicial em favor do réu, permitindo-lhe promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de reconvenção e de condenação expressa, desde que definidos os critérios para apuração do saldo devido. 2. A aferição, em recurs o especial, da existência, liquidez e suficiência do título executivo formado em ação revisional de contrato pressupõe reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ e impede a modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
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