Decisão · STJ

STJ HC 1074850

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. JÚRI. ANULAÇÃO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de RODRIGO AGOSTINHO GUERREIRO BORGHI contra a decisão de fls. 105/107, que foi assim resumida: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. JÚRI. ANULAÇÃO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante sustenta que o writ não configura sucedâneo recursal, não demanda revolvimento probatório e veicula controle de legalidade sobre os limites do poder revisional do Tribunal estadual, à luz do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal e da soberania dos veredictos. Afirma que não houve violação do princípio da unirrecorribilidade, porque o agravo em recurso especial anterior foi obstado pela Súmula 7 do STJ, sem exame de mérito. Sustenta, ainda, que, no caso, houve indevida substituição da valoração dos jurados por juízo próprio do órgão revisor; e que o controle em habeas corpus é possível para aferir extrapolação dos limites jurídicos do poder revisional, sem reexame probatório. Aponta a ocorrência de típico error in procedendo e constrangimento ilegal atual pela anulação fundada em mera divergência interpretativa. Invoca a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Pugna pela reforma da decisão agravada para fins de cassação do acórdão do Tribunal de Justiça e restabelecimento do veredicto do Conselho de Sentença. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. JÚRI. ANULAÇÃO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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