Decisão · STJ

STJ REsp 2220863

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-30publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ALEGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constata-se omissão quanto à manifestação específica sobre o dissídio jurisprudencial suscitado, o que justifica o parcial acolhimento dos embargos apenas para suprir tal ponto. 2. O acórdão embargado fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado, pois inviabiliza o cotejo entre o acórdão recorrido e os paradigmas, uma vez que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que afasta qualquer efeito modificativo dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhido sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JULIANA DE MACEDO BAUMAN contra acórdão (e-STJ, fls. 403-408) que negou provimento ao recurso especial. Nas razões dos aclaratórios (e-STJ, fls. 510-513), aponta a ocorrência de omissão quanto ao dissídio jurisprudencial apontado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 420-425). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ALEGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constata-se omissão quanto à manifestação específica sobre o dissídio jurisprudencial suscitado, o que justifica o parcial acolhimento dos embargos apenas para suprir tal ponto. 2. O acórdão embargado fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado, pois inviabiliza o cotejo entre o acórdão recorrido e os paradigmas, uma vez que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que afasta qualquer efeito modificativo dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhido sem efeitos infringentes.
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