STJ AREsp 3122625
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE AO FIADOR A CONDIÇÃO DE PAGADOR PRINCIPAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 332/STJ, é no sentido de que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TUDO AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA POR CÔNJUGE CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos quais a parte embargante, cônjuge do ador, pleiteou a nulidade de garantia dejussória prestada sem a sua anuência, em contrato de locação. O juízo de origem entendeu que a ausência de outorga uxória seria irrelevante, pois o fiador teria assumido a condição de principal pagador, dispensando tal anuência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o cônjuge que prestou a garantia dejussória assumiu a condição de principal pagador no contrato de locação, afastando a exigência de outorga uxória; e (ii) verificar se a ausência de anuência da cônjuge implica a nulidade da fiança prestada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula contratual que estabelece a condição de "principal pagador" não se sustenta no contexto de contrato de locação, pois a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) não prevê tal gura como válida para afastar as disposições sobre fiança. 4. A interpretação dos contratos deve privilegiar a intenção das partes e a boa-fé objetiva (arts. 112 e 113 do Código Civil), o que não autoriza transformar um ador em devedor principal de forma a contornar regras legais específicas. 5. Nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil, a prestação de ança por cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens depende da outorga uxória, cuja ausência torna a garantia nula. 6. A Súmula 332 do STJ consolida o entendimento de que a ança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 7. A nulidade da ança não prejudica o locador, que permanece resguardado pelas obrigações dos demais fiadores solidários no contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cláusula que atribui ao ador a condição de principal pagador em contrato de locação não afasta as exigências legais de outorga uxória previstas no art. 1.647, III, do Código Civil. 2. A ausência de outorga uxória implica a nulidade da ança, nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil e da Súmula 332 do STJ. 3. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 112, 113 e 1.647, III; CPC, arts. 489, IV, e 1.025; Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), art. 37. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 332." (e-STJ, fls. 111-112) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 132-135). Em seu recurso especial, além de apontar dissídio jurisprudencial, a parte recorrente alega violação aos arts. 9º, 10, 141, 336, 1.013, § 1º, e 1.014 do Código de Processo Civil; 113, 264, 265, 275 e 818, II, do Código Civil. Sustenta, em síntese, que: (i) o Tribunal de origem acolheu tese que constituiu inovação recursal, extrapolando os limites da causa de pedir, bem como violando os princípios da congruência, do contraditório e da vedação à supressão de instância; (ii) a cláusula contratual de "principal pagador" foi indevidamente interpretada como fiança, ao passo que deveria ter sido reconhecida como solidariedade obrigacional, a qual, distintamente da fiança, não exige outorga conjugal para sua validade; (iii) a aplicação da Súmula 332/STJ foi equivocada, pois o signatário do contrato de locação comercial se obrigou como pagador principal, hipótese em que a obrigação é solidária, e não subsidiária, afastando o benefício de ordem e a necessidade de outorga uxória. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 183-193). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 194-196), dando ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 199-204). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE AO FIADOR A CONDIÇÃO DE PAGADOR PRINCIPAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 332/STJ, é no sentido de que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.