Decisão · STJ

STJ RMS 76241

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-29publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL. PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET. LEGITIMIDADE PASSIVA DA REPRESENTANTE NO BRASIL PARA FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS DE USUÁRIOS NÃO INDIVIDUALIZADOS. PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. DADOS ESTÁTICOS E CADASTRAIS. PRIVACIDADE PRESERVADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ PELA VIABILIDADE DA REQUISIÇÃO EM PERÍODOS DELIMITADOS. Recurso em mandado de segurança improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto pela Starlink Brazil Holding LTDA contra o acórdão proferido pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, nos autos do MS n. 5034366-18.2024.4.03.0000, denegou a segurança, julgando prejudicado agravo regimental, conforme os termos da seguinte ementa (fls. 372/373): PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. PROVEDORES DE SERVIÇO DE INTERNET. REPRESENTANTES QUE EMPRESA INTERNACIONAL ATUAM NO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA INFORMAR DADOS CADASTRAIS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. ORDEM DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. VIABILIDADE. 1. Provedores de serviços de internet e empresas de telecomunicações estão sujeitos às normas estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e outras legislações pertinentes. Assim, se a empresa provedora de sinal de internet atua no território nacional como representante de empresa sediada no exterior, possui legitimidade passiva para fornecer dados cadastrais de usuários mediante decisão judicial. 2. A quebra de sigilo dos dados cadastrais dos usuários, com número de telefone, endereço, CPF, relações de números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros similares, que são informes externos à comunicação telemática, não se submetem a disciplina da Lei nº 9.296/96, que trata de interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da comunicação telefônica. 3. A decisão que solicita dados cadastrais de usuário a provedores de internet deve estar fundamentada na gravidade e a natureza do delito e observar os requisitos de especialidade e limitação, com objetivo específico e claramente definido, a fim de não ser caracterizada como arbitrária ou desproporcional à privacidade. 4. Segurança denegada. A recorrente alega, em síntese, que não há legitimidade passiva da recorrente em responder à ordem determinada pelo Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n. 5005054-78.2024.4.03.6181, determinou o fornecimento dos dados cadastrais de usuários do IP 200.189.28.141. No ponto, diz não ser provedora de sinal de internet, tampouco representante legal da Starlink Serviços de Internet. Sustenta que é necessário obter o número da "porta lógica", a ser fornecido pelo provedor de internet, no caso o aplicativo Telegram, para que se possa fornecer de modo individualizado os dados dos usuários, poupando os demais que utilizaram o mesmo endereço de IPv4. Pede o provimento do recurso para que seja concedida a segurança e se permita não responder o Ofício n. 657/2024, seja determinada expedição de ofício ao provedor da aplicação Telegram, requerendo a "porta lógica" utilizada para acesso por meio do IP 200.189.28.141 e que seja encaminhada da resposta do Telegram e do parecer do NTCC do Ministério Público Federal (fls. 407/432). Contrarrazões às fls. 444/455. O Ministério Público Federal pugna pelo desprovimento do recurso, conforme os termos do parecer (fls. 475/480). É o relatório. EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL. PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET. LEGITIMIDADE PASSIVA DA REPRESENTANTE NO BRASIL PARA FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS DE USUÁRIOS NÃO INDIVIDUALIZADOS. PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. DADOS ESTÁTICOS E CADASTRAIS. PRIVACIDADE PRESERVADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ PELA VIABILIDADE DA REQUISIÇÃO EM PERÍODOS DELIMITADOS. Recurso em mandado de segurança improvido.
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