STJ HC 1071591
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça somente é competente para apreciar habeas corpus contra ato de Tribunal quando houver deliberação colegiada, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal. 2. A impetração contra decisão monocrática de desembargador, sem prévia submissão ao órgão colegiado, configura ausência de exaurimento da instância antecedente. 3. O não esgotamento da jurisdição na origem inviabiliza o conhecimento do writ pelo STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAYSSA TAYNA DE OLIVEIRA SANTOS contra a decisão de fls. 662-663, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a negativa de conhecimento ignora a urgência do caso e o constrangimento ilegal, porque a agravante, condenada ao regime inicial semiaberto, permanece presa preventivamente, o que seria incompatível com o título condenatório e anteciparia indevidamente o cumprimento da pena. Expõe que a custódia cautelar deve ser compatibilizada com as regras do regime semiaberto, e que a não apreciação do mérito perpetua o alegado constrangimento ilegal. Defende a ausência de fundamentação concreta e contemporânea e falta de análise suficiente sobre medidas cautelares alternativas. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça somente é competente para apreciar habeas corpus contra ato de Tribunal quando houver deliberação colegiada, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal. 2. A impetração contra decisão monocrática de desembargador, sem prévia submissão ao órgão colegiado, configura ausência de exaurimento da instância antecedente. 3. O não esgotamento da jurisdição na origem inviabiliza o conhecimento do writ pelo STJ. 4. Agravo regimental improvido.