Decisão · STJ

STJ AREsp 3101608

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-11-06publicado em 2026-04-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ERRO NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXORBITANTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência de falha na prestação de serviço médico-hospitalar, consistente em erro na administração de medicação, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte, apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que a indenização foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de falha na aplicação de medicamento, da qual decorreu crise hipertensiva e transferência para UTI. 3. Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por REDE PRIMAVERA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO NA ADMINISTRAÇÃO DO MEDICAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO HOSPITAL/CLÍNICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - INSURGÊNCIA DAS PARTES SOMENTE COM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RES IPSA - FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL QUE SE COADUNA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - DANO MORAL E TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOSE DESPROVIDOS - À UNANIMIDADE." (e-STJ, fl. 1.447) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.459-1.461). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação aos arts. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor; 186, 405, 407, 927 e 944 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que: i) não se configurou defeito na prestação do serviço hospitalar e não houve demonstração de nexo causal entre a intercorrência ora discutida (erro na administração de medicamento) e eventual abalo moral extraordinário, pois o evento em questão foi prontamente identificado e controlado pela equipe, sem prova de ofensa grave e excepcional aos direitos de personalidade da recorrida; ii) o valor fixado a título de danos morais é desproporcional à extensão do alegado dano moral indireto, porque o erro da equipe médica foi controlado sem sequelas permanentes, o que impõe redução equitativa do montante para evitar enriquecimento sem causa; iii) os juros de mora devem incidir a partir do arbitramento da indenização, e não desde a citação, por se tratar de obrigação que se torna líquida apenas com a fixação judicial do valor, evitando a incidência de juros sobre capital ilíquido. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1.478-1.492). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ERRO NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXORBITANTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência de falha na prestação de serviço médico-hospitalar, consistente em erro na administração de medicação, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte, apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que a indenização foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de falha na aplicação de medicamento, da qual decorreu crise hipertensiva e transferência para UTI. 3. Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
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