Decisão · STJ

STJ AREsp 2903673

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-07publicado em 2026-04-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE À SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, CPC). INVIABILIDADE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ e de ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRETO SOLUCOES FINANCEIRAS E DE TECNOLOGIA S.A., RIVA INCORPORADORA S/A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e NAPOLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do contexto fático-probatório firmado no acórdão de origem quanto à culpa das rés e indução do consumidor em erro, o que afasta a aplicação automática do art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/1964; b) ausência de cotejo analítico suficiente para a demonstração da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, afirmando ser a controvérsia exclusivamente de direito, com premissa fática incontroversa quanto ao patrimônio de afetação do empreendimento. Aduz violação do art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/1964, defendendo a validade da cláusula de retenção de até 50% dos valores pagos independentemente da análise de culpa, por se tratar de comando legal aplicável às incorporações submetidas ao patrimônio de afetação. Argumenta existir dissídio jurisprudencial sobre a retenção de 50% em patrimônio de afetação, afirmando ter realizado o cotejo com precedentes desta Corte e aduzindo que eventual deficiência formal deve ser sanda pela aplicação do princípio da primazia do julgamento de mérito. Requer juízo de retratação ou, subsidiariamente, julgamento colegiado. Impugnação ao agravo interno às fls. 433-440 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, em especial a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de cotejo analítico, reafirmando que a tese das agravantes exigiria revaloração da culpa contratual e da abusividade da cláusula à luz do Código de Defesa do Consumidor, e requer, ao final, a majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE À SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, CPC). INVIABILIDADE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ e de ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Agravo interno não conhecido.
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