STJ CC 214265
PROCESSUALCONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei n.º 11.101/051. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal. RELATÓRIO Trata-se de conflito de competência proposto por USINA PUMATY S.A. e RIO PRETO AGROINDUSTRIAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. (GRUPO PUMATY), apontando como suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA SEÇÃO A DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE - PE, Recuperação Judicial n.º 0146261-68.2009.8.17.0001 (JUÍZO UNIVERSAL) e o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DE PALMARES - AL, Reclamações Trabalhistas n.ºs 0003161-96.2011.5.19.0060 e 0003181-87.2011.5.19.0060 (JUÍZO TRABALHISTA). Alegaram que, deferida a recuperação judicial, todas as questões relativas ao patrimônio das recuperandas seriam atraídas ao JUÍZO UNIVERSAL. Porém, o JUÍZO TRABALHISTA indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos nas contas das empresas. A liminar foi indeferida, no entando, em poder geral de cautela, foi determinado que os valores depositados no JUÍZO TRABALHISTA não fossem levantados pelos reclamantes, até apreciação do incidente (e-STJ, fls. 401/402). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 407-419, 433-436 e 446-451). O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República, Dr. RENATO BRILL DE GÓES, se manifestou pela declaração da competência do Juízo universal (e-STJ, fls. 438/443). É o relatório. EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei n.º 11.101/051. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.