STJ AREsp 3056858
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A Corte local não se pronunciou sobre a tese de julgamento citra petita, não se configurando o prequestionamento da matéria, que não foi, ainda, sequer suscitada nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por RAPHAELA CRISTINA DE AMORIM BENSI, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado (fl. 37): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Teoria da asserção. Preliminar afastada. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Nulidade do aval. Vício de consentimento. Omissão do estado civil do devedor. Questões que dependem de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Inteligência do art. 803, parágrafo único, do CPC. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido." Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 784, I, e 803 do Código de Processo Civil; e 421, 422 e 1.647, III, do Código Civil (fls. 46-57). Sustenta que: i) ocorreu ofensa à disciplina dos títulos executivos e à via adequada de impugnação, porque as notas promissórias não podem ser executadas, visto que derivam de contrato de confissão de dívida em que figura apenas como interveniente, sem assumir obrigação cambiária, e que parte dos títulos não estava sequer vencida quando proposta a execução. Defende, por isso, a irregularidade do procedimento executivo e a possibilidade de conhecimento da matéria por exceção de pré-executividade. ii) houve nulidade do aval prestado sem anuência conjugal, porque, à época, a recorrente era casada e o título não continha a autorização do cônjuge. Aduz que a garantia é ineficaz e não pode embasar a execução, sendo matéria de ordem pública cognoscível por exceção de pré-executividade. Contrarrazões foram apresentadas (fls. 62-65). No agravo, afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A Corte local não se pronunciou sobre a tese de julgamento citra petita, não se configurando o prequestionamento da matéria, que não foi, ainda, sequer suscitada nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.