STJ AREsp 2934353
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARGARIDA LOPES DE CARVALHO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos relativos à aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar a não impugnação dos óbices sumulares, sustenta negativa de prestação jurisdicional e adequada valoração da prova, afirma tratar-se de aplicação direta dos arts. 474 e 475 do Código Civil e do § 2º do art. 792 do Código de Processo Civil, aponta divergência jurisprudencial notória, afirma que os terceiros adquirentes tinham plena ciência da cláusula resolutiva e do inadimplemento, que houve prequestionamento nos embargos de declaração e requer juízo de retratação para o conhecimento do recurso especial. Impugnação ao agravo interno às fls. 1164-1168 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não enfrenta, de forma específica, os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, reproduz argumentos de mérito já apresentados, não atende ao princípio da dialeticidade e, por isso, não deve ser conhecido; ressalta, ainda, que a interpretação das cláusulas e condições contratuais atrai, de regra, as Súmulas 5/STJ e 7/STJ, e transcreve precedente do STJ quanto à incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ ao agravo interno quando não impugnados os fundamentos da decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.