STJ AREsp 3155839
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EURIPEDES BALSANUFE MARTINS contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 692/694): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. O agravante sustenta, em síntese, que: (i) impugnou de forma direta e específica o fundamento central da decisão de inadmissão, demonstrando a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ à hipótese dos autos, por existir dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o precedente do AgRg no AREsp n. 2.463.975/MT; (ii) o acórdão recorrido do TRF-4 (ACR n. 5000567-52.2015.4.04.7119) diverge do acórdão recorrido quanto ao patamar de cigarros apreendidos necessário para a exasperação da pena-base; e (iii) a controvérsia estabelecida no recurso especial seria eminentemente de direito, não demandando reexame do acervo fático-probatório, dado que, quanto à busca veicular, a questão cinge-se à qualificação jurídica dos fatos incontroversos, e, quanto à dosimetria, à interpretação do art. 59 do Código Penal em face da quantidade de 10.000 maços de cigarros apreendidos. Requer o recebimento e o provimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão monocrática e determinado o processamento regular do recurso especial. Ao final, pugna pelo provimento do recurso especial para: a) declarar a ilicitude das provas obtidas por meio da busca veicular e absolver o recorrente, por violação dos arts. 244 e 157 do CPP; ou, subsidiariamente, e b) redimensionar a pena-base para o mínimo legal, com readequação do regime inicial de cumprimento, por violação do art. 59 do Código Penal. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.