Decisão · STJ

STJ EAREsp 2855372

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-13publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO HENRIQUE ALVES DE FREITAS contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 697): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. Embargos indeferidos liminarmente. Nas razões, o agravante rechaçou os fundamentos que subsidiaram a inadmissão dos embargos de divergência. Asseverou que os acórdãos recorrido e paradigma apresentam nitidamente soluções jurídicas diversas dos órgãos fracionários desta Corte para situações fáticas idênticas, o que foi satisfatoriamente demonstrado pelo recorrente (fl. 707). Alegou que a Quinta Turma do STJ decidiu pela aplicação da teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal brasileiro para justificar a comunicabilidade da elementar do crime ao partícipe ainda que ele não tenha praticado a violência elementar do crime previsto no art. 157, § 2º do CP. Lado outro, a c. Sexta Turma do STJ no julgamento do REsp n. 1.501.270/PR decidiu em sentido diametralmente oposto, para consignar no artigo 29, § 2º, do Código Penal, a exceção à teoria monista no concurso de pessoas ao tratar do desvio subjetivo de conduta ou da denominada cooperação dolosamente distinta em crime doloso contra a vida, o que vai ao encontro da tese até aqui sustentada pela defesa (fl. 708). Afirmou, ainda, que não há que se falar que a questão controvertida não fora conhecida pela Turma Julgadora, tanto é que em análise da controvérsia deu-se solução diversa da que pretendida pelo recorrente com o acolhimento da teoria monista ou unitária (fl. 708). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. Agravo regimental improvido.
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