STJ AREsp 3069875
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma fundamentada as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, bastando a indicação das razões que justificam a redução da cláusula penal e a manutenção da sucumbência tal como fixada. 2. A redução equitativa da cláusula penal, com fundamento no art. 413 do Código Civil, quando lastreada em juízo de proporcionalidade firmado pelas instâncias ordinárias a partir das circunstâncias do caso concreto, não pode ser revista em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, inclusive para reconhecimento de sucumbência mínima, depende de reexame do grau de decaimento de cada litigante e, por isso, é inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COPA ENERGIA S.A. contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, porque a controvérsia se limitaria à revaloração jurídica de fatos incontroversos fixados pelo acórdão de origem e verificação da correta aplicação do direito federal aos termos contratuais já reconhecidos pelas instâncias ordinárias como premissa fática. Aduz error in judicando na redução judicial da cláusula penal, por aplicação indevida de parâmetros legais, com supressão da autonomia privada e das diretrizes de intervenção mínima nas relações empresariais, ao reduzir o percentual pactuado de 60% para 20% sem fundamentação concreta compatível. Sustenta negativa de prestação jurisdicional, porque os embargos de declaração não teriam sido enfrentados de forma substancial quanto aos argumentos voltados à autonomia privada e à boa-fé objetiva, limitando-se a reiterar a redução da penalidade sem exame crítico dos fundamentos invocados. Defende que a distribuição dos ônus sucumbenciais teria desconsiderado a sucumbência mínima da parte vencedora, pois o pedido principal teria sido acolhido e a redução do quantum teria ocorrido de ofício, impondo-se a atribuição integral dos encargos à parte vencida. Por fim, aduz ter havido desrespeito à estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial, porque a decisão monocrática teria afastado precedentes sem justificativa adequada, obstando o exame de matéria estritamente jurídica própria de uniformização. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 508). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma fundamentada as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, bastando a indicação das razões que justificam a redução da cláusula penal e a manutenção da sucumbência tal como fixada. 2. A redução equitativa da cláusula penal, com fundamento no art. 413 do Código Civil, quando lastreada em juízo de proporcionalidade firmado pelas instâncias ordinárias a partir das circunstâncias do caso concreto, não pode ser revista em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, inclusive para reconhecimento de sucumbência mínima, depende de reexame do grau de decaimento de cada litigante e, por isso, é inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.