STJ AREsp 3010717
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS ESTÉTICOS. EXCLUSÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CLÁUSULA CLARA E ESPECÍFICA. SÚMULA 402/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em apreço versa acerca de cobertura securitária dos danos estéticos sofridos pela recorrente, estando cabalmente demonstrada a exclusão da cobertura nas condições gerais da apólice. 2. Dessa forma, a revisão do acórdão estadual, no sentido de haver expressa previsão na apólice contratada de cobertura para dano s estéticos, demandaria reexame de todo o âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA HELENA LAZARETTI DE ARAÚJO contra decisão desta Relatoria, que negou provimento ao recurso especial interposto pela ora agravante. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que a interposição do recurso especial não esbarra na proibição contida nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a matéria não demanda reexame do campo probatório, mas sim na interpretação dos dispositivos legais apontados. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação às folhas 755-759 e 767-771. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS ESTÉTICOS. EXCLUSÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CLÁUSULA CLARA E ESPECÍFICA. SÚMULA 402/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em apreço versa acerca de cobertura securitária dos danos estéticos sofridos pela recorrente, estando cabalmente demonstrada a exclusão da cobertura nas condições gerais da apólice. 2. Dessa forma, a revisão do acórdão estadual, no sentido de haver expressa previsão na apólice contratada de cobertura para dano s estéticos, demandaria reexame de todo o âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.