STJ CC 216100
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO QUANTO À APROVAÇÃO DO PLANO DE SOERGUIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, propostas em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem quando não haja deliberação quanto à aprovação do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem que essa situação caracterize conflito de competência. Precedente . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EXPRESSO T.S. TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite no Juízo Cível: recuperação judicial da agravante. (Processo nº 5002063-74.2022.8.13.0301) Ação em trâmite no Juízo Trabalhista: execução ajuizada por PAULO RODRIGUES AMARAL. (Processo nº 0010041-76.2025.5.03.0087) Conflito de competência: alegou que compete exclusivamente ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre atos constritivos incidentes sobre bens essenciais à atividade empresarial, notadamente os veículos PYL8B74 e PYZ4519 (ambos Randon SR BA), cuja essencialidade teria sido reconhecida pelo juízo do soerguimento. Pleiteou, liminarmente, o levantamento das penhoras e, ao final, o reconhecimento da competência do juízo recuperacional.