STJ AREsp 3126343
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o a gravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEFERSON OLIVEIRA GUTERRES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 117-118, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma que rebateu os fundamentos da decisão do Tribunal estadual que não admitiu o seu recurso especial. Colacionou trecho do agravo a fim de comprovar o alegado. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o a gravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.