Decisão · STJ

STJ PUIL 4906

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-03-05publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA DA SILVA ARIAS da decisão em que não conheci de seu pedido de uniformização de interpretação de lei (fls. 247/252). A parte agravante alega o seguinte (fls. 265/270): .. apesar de não conhecer do Pedido de Uniformização, produziu juízo de valor sobre a questão de direito material invocada, de modo que resta cabível a interposição do presente incidente dirigido a este E. Tribunal. .. No caso em apreço, é manifesto que a TNU enfrentou diretamente o cerne jurídico da controvérsia: a necessidade de novo requerimento administrativo e o termo inicial do benefício para concessão de benefício por incapacidade diante de agravamento da doença. .. O simples fato de a decisão da TNU ter expressamente rejeitado a aplicação do Tema 626/STJ, já caracteriza o necessário enfrentamento do mérito da controvérsia de direito material, nos termos do art. 14, § 4º da Lei 10.259/2001. O acórdão da TNU efetivamente enfrentou a questão jurídica principal, qual seja, a aplicabilidade do Tema 626/STJ (que trata da possibilidade de concessão do benefício por incapacidade a partir da citação válida, mesmo na ausência de requerimento administrativo), divergindo da jurisprudência pacificada deste E. STJ, pois entendeu pela aplicabilidade do Tema 350/STF. Como visto, a decisão da TNU aplica o Tema 350 do STF, que trata sobre o interesse de agir em matéria previdenciária, considerando que inexistiria pedido de concessão do benefício no presente caso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pela Primeira Seção deste Tribunal. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 280). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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