Decisão · STJ

STJ AREsp 3102645

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-11-06publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A ausência de desenvolvimento de argumentação jurídica específica quanto à forma de violação dos dispositivos legais indicados no recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente a tese de cerceamento de defesa e as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido desfavorável à parte. 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, permanece inerte, legitimando o julgamento antecipado nos termos dos arts. 355, I, e 370 do Código de Processo Civil. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESSOA JURÍDICA ENCERRAMENTO IRREGULAR - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AUSÊNCIA DE REQUISITOS NÃO ACOLHIMENTO. - Cumprimento de Sentença Tentativas infrutíferas de localização de bens da executada Elementos no sentido do esvaziamento do patrimônio e de confusão patrimonial Inexistência Encerramento irregular que não é fundamento suficiente para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica Inteligência do art. 50 do Código Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça: - Extrai-se do art. 50 do Código Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a inexistência de patrimônio e o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica não constituem fundamento idôneo para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, se não há elementos que indiquem o abuso da personalidade jurídica, representado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial." (e-STJ, fl. 131) Os embargos de declaração opostos foram acolhidos para sanar omissão, sem modificação da decisão embargada (e-STJ, fls. 178/181). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, I, III e IV, 1.022, II, e 927, III, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional e omissão relevante no acórdão recorrido, que não teria enfrentado questões capazes de infirmar a conclusão adotada, impondo a anulação do julgado por falta de fundamentação adequada, uma vez que se limitou a indicar genericamente a afronta ao princípio da dialeticidade, colacionando por inteiro o dispositivo da decisão monocrática agravada. (ii) art. 136 do Código de Processo Civil, pois teria sido suprimida a fase instrutória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, configurando cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente sem oportunizar a produção de prova necessária. Alega, ainda, violação aos arts. 186, 406, 927, 944 e 945 do Código Civil, e art. 10, §§ 3º e 4º, do Decreto 1.832/1996, e art. 212 do Código de Trânsito Brasileiro. Não foram ofertadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 201 e-STJ. O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 202-205), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A ausência de desenvolvimento de argumentação jurídica específica quanto à forma de violação dos dispositivos legais indicados no recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente a tese de cerceamento de defesa e as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido desfavorável à parte. 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, permanece inerte, legitimando o julgamento antecipado nos termos dos arts. 355, I, e 370 do Código de Processo Civil. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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