Decisão · STJ

STJ AREsp 3029662

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-08-27publicado em 2026-04-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE PARTILHA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por ABDALLAH KHALED NETO e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 518-519 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ. Opostos aclaratórios, restaram rejeitados (fls. 561-563 e-STJ). Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 567-577 e-STJ) alegando, em síntese, que "impugnaram expressamente qual foi a negativa a Lei Federal e a divergência jurisprudencial" (fl. 572 e-STJ). Impugnação às fls. 581-590 e-STJ, com pedido de aplicação de multa e majoração de honorários. O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 602-604 e-STJ, opinou pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE PARTILHA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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