Decisão · STJ

STJ REsp 2232488

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-09-08publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente violado, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão de minha lavra (e-STJ, fls. 788/791), na qual, com fundamento no óbice da Súmula 211/STJ, deixei de conhecer do recurso especial em que o ente público alegava a excessividade do percentual aplicado na condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 799/802), o agravante sustenta que a violação do art. 85, § 3º, do CPC, em razão da inobservância da tabela progressiva nele prevista, foi oportunamente arguida nos embargos de declaração, de modo que a questão estaria devidamente prequestionada, nos termos do art. 1.025 do CPC. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 807/809). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente violado, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →