Decisão · STJ

STJ AREsp 2901870

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-03publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por CASSIO DOS SANTOS OLIVEIRA ao acórdão da Sexta Turma assim ementado (fl. 4.954): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido. A parte embargante aponta omissão quanto ao equívoco na compreensão das teses recursais pelo Tribunal de origem na análise da admissibilidade do recurso especial, afirmando que o fundamento de inadmissão relativo à suposta violação do art. 93, IX, da Constituição decorreu de erro material e que o recurso especial não devolveu matéria constitucional ao Superior Tribunal de Justiça. Além disso, sustenta omissão quanto à demonstração de impugnação específica e pormenorizada do fundamento atinente à ausência de prequestionamento do art. 155 do Código de Processo Penal, indicando passagens do acórdão da apelação e dos embargos de declaração que, a seu ver, evidenciam o debate do tema federal (fls. 4.969/4.973). Pugna, assim, pela supressão dos vícios apontados. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
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