STJ HC 1056471
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, é a concessão da ordem de habeas corpus, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 3 Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEFFERSON LUCIO CIQUEIRA opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 255-256, em que a Sexta Turma desta Corte negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa. O embargante sustenta, em síntese, que há omissão e contradição no julgado, diante da "absoluta ausência de individualização da conduta do Embargante" e da "manutenção da prisão com base em fundamentos genéricos". Pleiteia, portanto, a integração do julgado, com a concessão de efeitos infringentes aos aclaratórios. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, é a concessão da ordem de habeas corpus, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 3 Embargos de declaração rejeitados.