STJ AREsp 3084631
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO. ÍNDOLE ABUSIVA. INCIDÊNCIA DE JUROS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE REVER O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que há índole abusiva nos juros aplicados ao caso concreto, uma vez que estes são superiores a uma vez e meia a taxa média de mercado. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o caráter abusivo diante da taxa aplicada no caso concreto demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em acórdão assim ementado (fls. 269/284): "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO". JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INÉPCIA DA INICIAL E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AFASTADAS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas contra Sentença que julgou procedente a demanda Revisional de Contrato Bancário, determinando a limitação dos juros remuneratórios e a restituição de valores pagos a maior pela autora. 2. A instituição financeira alegou inépcia da Inicial, incorreção do valor da causa, prescrição da pretensão autoral e ausência de abusividade nos juros pactuados. 3. A autora, por sua vez, recorreu buscando a limitação da taxa de juros à média praticada pelo mercado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) a prescrição da pretensão revisional; (ii) a inépcia da Petição Inicial; (iii) a correção do valor atribuído à causa; e, (iv) a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Prescrição: A pretensão revisional está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil e jurisprudência consolidada. A contagem do prazo inicia-se na data de assinatura do contrato, não sendo aplicável o prazo trienal da repetição de indébito. 6. Inépcia da Inicial: A Inicial apresentou as cláusulas questionadas e os valores controvertidos, atendendo ao disposto no art. 330, § 2.º do CPC. 7. Valor da causa: O montante atribuído corresponde ao benefício econômico pretendido, estando em consonância com os arts. 291 e 292 do CPC. 8. Abusividade da taxa de juros: A taxa contratada (62,2% ao ano) excedeu em mais de duas vezes a média de mercado (24,79% ao ano), evidenciando abusividade. Determina-se a limitação dos juros à média de mercado divulgada pelo Banco Central, com a restituição de valores pagos a maior. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso da parte autora provido, determinando-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e a restituição de valores pagos a maior, de forma simples." Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente foram rejeitados (fls. 302/313). Em seu recurso especial (fls. 317/325), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: (i) arts. 1º e 4º, IX, ambos da Lei 4.595/64; arts. 39, V, e 51, IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar as taxas de juros remuneratórios incidentes em operações bancárias, as quais só podem sofrer limitações do Poder Judiciário quando houver natureza abusiva demonstrada no caso concreto. Assevera que a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN não pode servir de limite fixo aos juros pactuados, sendo cabível admitir uma variação razoável entre os índices comparados. Sustenta não haver índole abusiva na taxa pactuada no caso concreto, uma vez que considerou o risco do negócio, pois o financiamento atingiu 100% do bem adquirido, que já contava com 19 anos de fabricação à época da contratação. Contrarrazões ofertadas às fls. 459/472. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-PR inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo ao presente agravo. Sem contraminuta (fl. 488). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO. ÍNDOLE ABUSIVA. INCIDÊNCIA DE JUROS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE REVER O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que há índole abusiva nos juros aplicados ao caso concreto, uma vez que estes são superiores a uma vez e meia a taxa média de mercado. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o caráter abusivo diante da taxa aplicada no caso concreto demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.