STJ AREsp 3116255
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Todavia a parte limitou-se a repetir os argumentos usados no agravo em recurso especial e não se desincumbiu do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agora agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVERTON DANIEL FERREIRA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.905-1.906, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. A defesa, neste regimental, repete as razões aduzidas no agravo em recurso especial. Pleiteia, ao final, a reconsideração do ato ora atacado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, "para fins do conhecimento e provimento do presente recurso, afastando-se a incidência da n.º 83 Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.936). O Ministério Público Federal pinou pelo não conhecimento do presente agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Todavia a parte limitou-se a repetir os argumentos usados no agravo em recurso especial e não se desincumbiu do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agora agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.