Decisão · STJ

STJ AREsp 3024630

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-08-18publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLUCE PASSOS DE MENEZES que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 467/468, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a referida Súmula, pois indicou os dispositivos supostamente violados pelo acórdã o de origem. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. Às e-STJ fls. 485/486, a parte agravante defende a perda superveniente do objeto da presente demanda, argumentação impugnada pelo agravado. (e-STJ fls. 525/533). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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