STJ HC 1002357
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão da ordem de ofício. Concluiu-se, no caso, que o paciente não teria direito ao ANPP, pois sua conduta não foi isolada, mas habitual e com características de atividade criminosa profissional, o que impede a celebração do acordo, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON DE AQUINO VIDAL contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Na decisão impugnada, consignou-se a inviabilidade do writ como substitutivo de recurso próprio e a inexistência de ilegalidade flagrante. O agravante aduz que inexistiria fundamentação válida para a negativa do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, salientando que estão cumpridos todos os requisitos exigidos para a obtenção do benefício. Requer o provimento do agravo com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão da ordem de ofício. Concluiu-se, no caso, que o paciente não teria direito ao ANPP, pois sua conduta não foi isolada, mas habitual e com características de atividade criminosa profissional, o que impede a celebração do acordo, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.