Decisão · STJ

STJ HC 1075620

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do réu , a desclassificação da conduta, ou a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: OLDAIR NOGUEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 46-49, em que a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera os pleitos de absolvição ou a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Alega que o agravante sofre constrangimento ilegal em razão da não incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do réu , a desclassificação da conduta, ou a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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