STJ HC 1073759
PROCESSUALAgravo regimental NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. decisão IndEFERITória DE lIMINAR NA ORIGEM. Mandamus IMPETRADO NESTA cORTE. descabimento. sÚmula N. 691/stf. Ag ravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691/STF no caso in concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; STF, Súmula n. 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS SILVEIRA NUNES em face de decisão do Eminente Ministro Presidente desta Corte, na qual foi indeferido liminarmente este habeas corpus com fundamento na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. A defesa alega a existência de flagrante ilegalidade a autorizar a mitigação da Súmula n. 691/STF, em virtude de violação à jurisprudência desta Corte Superior. Busca, desta forma, a reconsideração da decisão agravada, ou que o feito seja levado a julgamento pela Quinta Turma, com a concessão da ordem pleiteada nas razões do writ. O Ministério Público Federal manifestou-se pela intimação do Parquet Estadual para se manifestar acerca do agravo regimental (fl. 99). É o breve relatório. EMENTA Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. decisão IndEFERITória DE lIMINAR NA ORIGEM. Mandamus IMPETRADO NESTA cORTE. descabimento. sÚmula N. 691/stf. Ag ravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691/STF no caso in concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; STF, Súmula n. 691.