Decisão · STJ

STJ HC 1061362

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-12-15publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a justificar a custódia cautelar, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP. 2. A prolação do édito condenatório prejudica a análise de ilegalidades supostamente existentes em decisões anteriores que decretaram ou mantiveram a prisão preventiva. 3. Eventuais insurgências quanto à manutenção da custódia após a sentença devem ser submetidas previamente ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a superveniência de sentença condenatória recorrível torna prejudicado o habeas corpus voltado à revogação da prisão preventiva. 5. A análise de pleito de prisão domiciliar deve ocorrer no âmbito recursal próprio, especialmente quando há novo título judicial não impugnado nas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAROLINA LOBO SARDINHA contra a decisão de fls. 396-400, que julgou prejudicado o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa busca a concessão de prisão domiciliar, por suposto constrangimento ilegal, afirmando que a agravante é mãe de criança de 5 anos e preenche os requisitos legais para a medida. Argumenta que o habeas corpus não deveria ter sido julgado prejudicado e requer enfrentamento amplo da matéria pela Turma, com possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alega que o afastamento da mãe impactou o filho com quadro emocional relevante, com provável transtorno depressivo infantil, e que a presença materna é necessária ao restabelecimento do desenvolvimento psíquico da criança. Requer, ao final, a reconsideração da decisão para concessão da prisão domiciliar ou a submissão do recurso ao colegiado, com eventual concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a justificar a custódia cautelar, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP. 2. A prolação do édito condenatório prejudica a análise de ilegalidades supostamente existentes em decisões anteriores que decretaram ou mantiveram a prisão preventiva. 3. Eventuais insurgências quanto à manutenção da custódia após a sentença devem ser submetidas previamente ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a superveniência de sentença condenatória recorrível torna prejudicado o habeas corpus voltado à revogação da prisão preventiva. 5. A análise de pleito de prisão domiciliar deve ocorrer no âmbito recursal próprio, especialmente quando há novo título judicial não impugnado nas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido.
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